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Contrato, escritura e registro de imóveis: qual a diferença?

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Na hora da compra e venda de um imóvel, é importante entender o que é cada um.

Para quem não é do segmento imobiliário, lidar com os processos de compra e venda de um imóvel pode parecer complicado. Ficar apreensivo é normal, afinal é preciso ter bastante atenção na hora das negociações de compras de valores tão altos, ou no mínimo um compromisso financeiro de muitos anos.

Nesse processo, os principais e imprescindíveis documentos são o contrato de compra e venda, a escritura e o registro de imóveis, cada um com seu papel e importância.

Contrato de compra e venda

O contrato é um compromisso entre o vendedor e o comprador, no qual é registrada a intenção do vendedor em entregar a posse do imóvel para o comprador. Seu objetivo é determinar o valor que foi combinado entre as partes, as condições e formas de pagamento, criando assim o direito real da compra do imóvel no momento em que o contrato for assinado pelas partes em presença de duas testemunhas, podendo também ser registrado em cartório. Ou seja, o contrato é um instrumento jurídico que garante o cumprimento dos deveres e direitos de ambas as partes em um negócio.

Mesmo parecendo ser tão fundamental, o contrato não é um instrumento obrigatório, mas quando feito exige uma obrigação de ambas as partes em honrar o compromisso. Também é importante que o contrato seja elaborado por um advogado para assegurar a integridade e formalização do processo, mesmo que seja uma negociação particular. 

A descrição das obrigações das partes deve ser minuciosa e detalhada para evitar futuros problemas. Estabelecendo as consequências de descumprimento, a parte prejudicada poderá exigir o seu cumprimento por meio de ação judicial.

Escritura

A escritura trata-se de um documento que valida e comprova a negociação de compra e venda, tendo como objetivo constituir, transferir ou modificar direitos dos indivíduos sobre o imóvel, conforme prevê o Código Civil. 

No documento constam as informações do antigo e do novo proprietário do imóvel e, para que ele seja válido judicialmente, precisa ser registrado em um Cartório de Notas. No caso das compras por financiamento, o contrato que é fornecido pela instituição financeira provedora já tem poder de escritura.

Registro do imóvel

Por fim, após a assinatura da escritura, é necessário encaminhá-la ao Cartório de Registro de Imóveis competente para que a transferência de propriedade seja registrada na matrícula do imóvel. O registro é o ato que declara quem é o proprietário formal e legal do imóvel

Ele transfere definitivamente a titularidade do imóvel ao comprador e com ela todas as obrigações acessórias: pagamento de condomínio, IPTU, etc. Caso o registro não tenha sido feito, a pessoa terá apenas a posse e o uso do imóvel, o que significa que estará morando em um imóvel que legalmente não é dela. 

É importante ressaltar também que cada imóvel pertence a um cartório específico, e sua localização irá determinar em qual cartório ele deverá ser registrado. Quanto a imóveis financiados, só é possível fazer o registro quando ele está totalmente quitado. O proprietário deve pegar uma carta de quitação, conhecida também como baixa na hipoteca, e só aí é feito o registro na matrícula do imóvel.

Em resumo, enquanto o contrato indica um compromisso das partes, a escritura e o registro, juntos, conferem a propriedade legal e formalmente ao comprador.

Embora pareça complicado, essa etapa é importante para que você seja legalmente proprietária ou proprietário do seu lar, por isso atenção a esse processo e conte sempre com assessoria especializada. 

O Time de Consultores da Conexão X está a sua disposição para sanar dúvidas e ajudar você na conquista da casa ou apartamento próprio, da escolha do imóvel ao recebimento das chaves.

Até a próxima.

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