Deveres e obrigações de locadores e locatários
Alugar imóveis sempre foi comum em nosso mercado. De acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad), apresentada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), os imóveis alugados representam 18,3% das moradias no país.
Em 18 de outubro de 1991 entrou em vigor a Lei Federal de nº 8.245, comumente conhecida como Lei do Inquilinato. Desde sua criação, a legislação serve como base para a elaboração das cláusulas de contratos de locação de imóveis urbanos, tanto residenciais quanto comerciais, em todo o país.
Unir o útil ao agradável, a necessidade de um e a oportunidade de outro. Mas para que o processo seja sempre prático, ágil e transparente, o contrato que regulariza esse relacionamento, é uma peça importante. Afinal, é interessante para ambos os lados, ter seus direitos e deveres pré-estabelecidos para que a relação seja sempre respeitosa, útil para todos e livre de problemas e dores de cabeça. É preciso se atentar!
O que é importante na hora de assinar o contrato
Conforme o SP Imóvel comenta, é um erro muito comum dos locadores, proprietários dos imóveis julgarem que após assinado o contrato com vistoria, qualquer dano ou manutenção que ocorrer no imóvel daquela data em diante é de responsabilidade do inquilino.
Muitos fatores estão envolvidos nessa crença, mas a lei regulariza que o locador (proprietário) tem que garantir, no caso da locação residencial, perfeitas condições de habitualidade, com suas instalações elétricas, hidráulicas e de esgoto em funcionamento para o locatário.
Deveres e obrigações
Veja alguns dos deveres e obrigações de ambas as partes no momento de firmar o contrato!
Locador
Alguns dos deveres do locador incluem:
- entregar ao locatário o imóvel alugado em estado de servir ao uso adequado;
- garantir o uso pacífico do imóvel locado no tempo pré-determinado;
- responder pelos vícios ou defeitos anteriores à locação;
- entregar o imóvel com contas quitadas;
- garantir que todas as dependências do imóvel locado estejam à disposição do locatário, conforme o contrato;
- pagar as taxas de administração imobiliária, se houver.
Locatário
Algumas das obrigações do locatário incluem:
- pagar pontualmente o aluguel e os encargos da locação legal ou contratualmente exigíveis;
- servir-se do imóvel para o uso convencionado;
- levar imediatamente ao conhecimento do locador o surgimento de qualquer dano ou defeito cuja reparação a este seja responsabilidade;
- realizar a imediata reparação dos danos verificados no imóvel ou nas suas instalações, provocadas por si, seus dependentes e/ou familiares;
- não modificar a forma interna ou externa do imóvel;
- pagar as despesas regulares do imóvel: telefone, consumo de luz, gás, água e esgoto;
- cumprir a convenção de condomínio e os regulamentos internos.
Conhecimento e pesquisa
A locação de um imóvel pode trazer muitas vantagens para locadores e locatários, e garantir que esse relacionamento seja o mais harmonioso possível também beneficia ambas as partes. Mas claro, tudo isso demanda atenção a detalhes.
O mercado imobiliário é cheio de peculiaridades e procurar a opinião de profissionais na área auxilia muito na prevenção de problemas e imprevistos. Se você é locador, consulte uma equipe especializada e saiba as melhores maneiras de colocar seu imóvel à disposição do mercado. Se você for locatário, lembre-se de como uma imobiliária/administradora de confiança pode lhe ajudar a encontrar as melhores opções e cuidar da parte burocrática.
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