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Porque a escritura do imóvel é importante e como fazer a do seu

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A escritura do imóvel proporciona mais uma camada de segurança jurídica para a compra, venda e posse da sua casa.

 

Numa primeira análise, a escritura do imóvel é mais um documento, de uma série que são necessários, na negociação de uma casa ou apartamento. No entanto, ele é mais que isso, a escritura é um ato jurídico, previsto no código civil, onde, no artigo 108, é dito:

Não dispondo de lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia dos direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País. 

Ou seja, em qualquer transação que envolva o seu imóvel, ou aquele que você quer comprar, sua escritura é indispensável. Uma vez que é fundamental a formalização do ato (seja de compra ou venda), por meio de escritura pública em um cartório de notas. Por fim, a escritura do imóvel é o comprovante cabal de que o proprietário é legalmente dono do imóvel. 

Também é importante ressaltar que a legalização de um imóvel envolve custos, e estes variam de acordo com o município onde se encontra a propriedade, mas, geralmente, fica em torno de 2 e 3% do valor venal do imóvel (valor venal: preço estimado conforme dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no registro de imóveis) 

Agora que você sabe como é a escritura do imóvel é importante, pergunte sempre, no caso da compra de uma casa ou apartamento, para o seu corretor sobre este documento.

 

 

Como tirar a escritura do imóvel?

 

Infelizmente, nesse tipo de negociação, alguns processos complexos e até mesmo burocráticos são inevitáveis, mas a Conexão X tem como missão facilitar a jornada na conquista de um imóvel, por isso, vamos detalhar o passo a passo para tirar a escritura da casa. 

 

1 - Onde fazer

 

A escritura deverá ser feita no cartório de notas, pelo tabelião de notas ou notário. 

 

2 - Documentos necessários

 

Do imóvel

Certidão atualizada do imóvel: emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o histórico dele. Qualquer modificação feita na propriedade deve ser averbada ou documentada por registro e também a certidão da prefeitura: para cálculo do valor de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).

Dos vendedores

RG e CPF (originais ou cópia autenticada) do proprietário e do seu cônjuge; original ou cópia da certidão de casamento; comprovante de endereço e profissão (do proprietário e cônjuge); certidões negativas junto à Receita Federal e Justiça Trabalhista. 

 

Dos compradores

RG e CPF (originais ou cópia autenticada) do proprietário e do seu cônjuge; original ou cópia da certidão de casamento; comprovante de endereço e profissão (do proprietário e cônjuge),

 

3 -  Certidões negativas

 

Citamos isso no item anterior, certo? Certidões negativas são registros que o vendedor tenha débitos municipais, estaduais e federais, como, por exemplo ações trabalhistas, que podem, no futuro, acarretar na anulação judicial da venda.

 

4 - ITBI

 

O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) deve ser recolhido e a sua guia deve ser apresentada ao tabelião. Nessa guia, constam os dados básicos do imóvel, do vendedor e do comprador, assim como o valor do imóvel e o valor negociado declarado por ambas as partes

 

5 - Registre o imóvel

 

Realizadas as etapas de 1 a 4, haverá um tempo de análise da documentação e a convocação ao cartório, onde ocorrerá a leitura da escritura e a assinatura por todos os envolvidos. Para que o comprador possa ser considerado proprietário, é necessário levar e escritura até o Ofício de Registro de Imóveis.

Após a análise da escritura, um processo que pode levar até 30 dias, o Oficial de Registro fará o registro da escritura na matrícula do imóvel e, a partir daí, você é considerado proprietário do imóvel.

 

 

Mas eu preciso saber e fazer tudo isso?

 

É sempre bom conhecer os trâmites do processo de compra e venda de um imóvel para garantir a transparência e segurança tanto do comprador como do vendedor. Esses passos são, sim, obrigatórios, mas com a Conexão X, por exemplo, você conta com total assessoria para lidar com essas questões e não ter preocupações com esse tipo de transação imobiliária..

E estamos sempre dispostos a tirar suas dúvidas de modo que você possa realizar o melhor, e mais seguro, negócio, sempre. 

 

Até a próxima

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