Numa primeira análise, a escritura do imóvel é mais um documento, de uma série que são necessários, na negociação de uma casa ou apartamento. No entanto, ele é mais que isso, a escritura é um ato jurídico, previsto no código civil, onde, no artigo 108, é dito:
Não dispondo de lei em contrário, a escritura pública é essencial à validade dos negócios jurídicos que visem à constituição, transferência, modificação ou renúncia dos direitos reais sobre imóveis de valor superior a 30 (trinta) vezes o maior salário mínimo vigente no País.
Ou seja, em qualquer transação que envolva o seu imóvel, ou aquele que você quer comprar, sua escritura é indispensável. Uma vez que é fundamental a formalização do ato (seja de compra ou venda), por meio de escritura pública em um cartório de notas. Por fim, a escritura do imóvel é o comprovante cabal de que o proprietário é legalmente dono do imóvel.
Também é importante ressaltar que a legalização de um imóvel envolve custos, e estes variam de acordo com o município onde se encontra a propriedade, mas, geralmente, fica em torno de 2 e 3% do valor venal do imóvel (valor venal: preço estimado conforme dados da Certidão de Dados Cadastrais do Imóvel, presente no registro de imóveis)
Agora que você sabe como é a escritura do imóvel é importante, pergunte sempre, no caso da compra de uma casa ou apartamento, para o seu corretor sobre este documento.
Infelizmente, nesse tipo de negociação, alguns processos complexos e até mesmo burocráticos são inevitáveis, mas a Conexão X tem como missão facilitar a jornada na conquista de um imóvel, por isso, vamos detalhar o passo a passo para tirar a escritura da casa.
1 - Onde fazer
A escritura deverá ser feita no cartório de notas, pelo tabelião de notas ou notário.
2 - Documentos necessários
Do imóvel
Certidão atualizada do imóvel: emitida no Cartório de Registro de Imóveis em que constará o histórico dele. Qualquer modificação feita na propriedade deve ser averbada ou documentada por registro e também a certidão da prefeitura: para cálculo do valor de ITBI (Imposto de Transferência de Bens Imóveis).
Dos vendedores
RG e CPF (originais ou cópia autenticada) do proprietário e do seu cônjuge; original ou cópia da certidão de casamento; comprovante de endereço e profissão (do proprietário e cônjuge); certidões negativas junto à Receita Federal e Justiça Trabalhista.
Dos compradores
RG e CPF (originais ou cópia autenticada) do proprietário e do seu cônjuge; original ou cópia da certidão de casamento; comprovante de endereço e profissão (do proprietário e cônjuge),
3 - Certidões negativas
Citamos isso no item anterior, certo? Certidões negativas são registros que o vendedor tenha débitos municipais, estaduais e federais, como, por exemplo ações trabalhistas, que podem, no futuro, acarretar na anulação judicial da venda.
4 - ITBI
O imposto de transmissão de bens imóveis (ITBI) deve ser recolhido e a sua guia deve ser apresentada ao tabelião. Nessa guia, constam os dados básicos do imóvel, do vendedor e do comprador, assim como o valor do imóvel e o valor negociado declarado por ambas as partes
5 - Registre o imóvel
Realizadas as etapas de 1 a 4, haverá um tempo de análise da documentação e a convocação ao cartório, onde ocorrerá a leitura da escritura e a assinatura por todos os envolvidos. Para que o comprador possa ser considerado proprietário, é necessário levar e escritura até o Ofício de Registro de Imóveis.
Após a análise da escritura, um processo que pode levar até 30 dias, o Oficial de Registro fará o registro da escritura na matrícula do imóvel e, a partir daí, você é considerado proprietário do imóvel.
É sempre bom conhecer os trâmites do processo de compra e venda de um imóvel para garantir a transparência e segurança tanto do comprador como do vendedor. Esses passos são, sim, obrigatórios, mas com a Conexão X, por exemplo, você conta com total assessoria para lidar com essas questões e não ter preocupações com esse tipo de transação imobiliária..
E estamos sempre dispostos a tirar suas dúvidas de modo que você possa realizar o melhor, e mais seguro, negócio, sempre.
Até a próxima